RESOLUÇÃO CONSEPEC UFCAT N.º 020/2024 - Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) da UFCAT

Seção II - Solicitação de Liberação de Pré-requisito e/ou Correquisito

Art. 109. O(A) estudante terá direito à solicitação de matrícula com liberação de pré-requisito e/ou correquisito de componentes curriculares da matriz curricular a qual está vinculado(a), em período previsto no Calendário Acadêmico, mediante as seguintes condições:


I - ter cursado e ter sido reprovado com nota final igual ou maior a 5,0 (cinco) no(s) pré-requisito(s)e/ou no correquisito(s) e/ou no componente equivalente, desde que a equivalência esteja prevista no PPC;

II - ter integralizado, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do currículo;

II - existência de vaga na turma do componente objeto da liberação;

III - ausência de sobreposição de horários de componentes curriculares.


§ 1º A solicitação prevista no caput deste artigo será feita pelo(a) estudante diretamente na Secretaria do curso;

 

§ 2º Caberá à Coordenação de Curso a análise das solicitações de matrícula com liberação de pré-requisito e/ou correquisito.

 

§ 3º A UFCAT, por meio da Coordenação de Curso, deixará de conhecer as solicitações de matrícula com liberação de pré e/ou correquisito que não se enquadrem numa das condições estabelecidas no caput e nos incisos deste artigo ou protocoladas fora do período previsto no Calendário Acadêmico.

 

§ 4º Havendo demanda de pedidos superior ao número de vagas disponíveis, será matriculado(a) o(a) estudante que tenha, na ordem que se segue:


I - maior Índice de Prioridade;

II - maior percentual de carga horária integralizada;

III - maior média relativa;

IV - maior média global.


§ 5º Em caso de indeferimento, o(a) estudante poderá protocolar recurso, via SEI - Peticionamento Eletrônico, o qual será apreciado pelo Colegiado de Curso, quando houver, e na ausência deste pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.