Regulamento para a Monografia (TCC)

Por Administrador Sobrenome. Em 22/02/11 04:44. Atualizada em 21/08/14 11:46.
Regulamento que normatiza as atividades relacionadas com a monografia obrigatória para a conclusão e integralização do Curso de Licenciatura em Física da UFG/CAC

 

Universidade Federal de Goiás

Campus Catalão

Departamento de Física

 

REGULAMENTO DA MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO

CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º - Este Regulamneto tem como finalidade normatizar as atividades relacionadas com a monografia obrigatória para a conclusão e integralização do Curso de Licenciatura em Física do Campus da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º - A monografia constitui-se em um trabalho abrangendo atividades de pesquisa ou ensino ou extensão ou revisão bibliográfica, relacionadas com a área de física.

Art. 3º - A apresentação e a defesa pública da monografia ocorrerão durante a realização da disciplina Estágio IV do Curso de Licenciatura em Física pelo aluno regularmente matriculado na disciplina.

Art. 4º - O acadêmico deverá apresentar uma carta de aceite do orientador e uma proposta de trabalho, com modelos definidos pela Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia e por este regulamento nos primeiros quinze dias do semestre letivo em que estiver cursando a disciplina Estágio IV.

Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese do aluno não encontrar um orientador este será indicado pelo coordenador do curso. 

 

CAPÍTULO II
DA COMISSÃO AVALIADORA DOS PROJETOS DE MONOGRAFIA

 

Art. 5º - Os Projetos de Monografia serão avaliados por uma comissão composta pelo Coordenador de Estágio e dois professores efetivos do Curso de Física escolhidos em reunião do Departamento de Física do Campus Catalão da Universidade Federal de Goiás.

Parágrafo único. O mandato da Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia será de dois anos.

Art. 6º - São atribuições da Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia:

I - Publicar, no início de cada período letivo, as listagens dos orientadores, as áreas de atuação às quais estão vinculados e o número de vagas disponíveis por orientador, após aprovação do conselho do Departamento de Física;

II - receber e avaliar as propostas de trabalho e as cartas de aceite dos orientadores, referentes às monografias dos alunos proponentes;

III - tomar as providências cabíveis junto ao conselho do Departamento de Física , quando da ocorrência de qualquer irregularidade durante o desenvolvimento das monografias, com o propósito de preservar a eficiência em sua execução;

IV – encaminhar para homologação ao conselho do Departamento de Física os nomes dos membros da banca examinadora de cada monografia;

V - receber, em até dez dias corridos antes da data da apresentação, as versões finais das monografias e encaminhar uma cópia a cada componente de cada banca examinadora, mediante termo de entrega e recebimento;

VI - definir e informar ao orientador os critérios para apresentação escrita das monografias;

VII - definir e informar aos componentes das bancas examinadoras os critérios para apresentação oral das monografias como constante neste regulamento;

VIII - homologar os resultados das avaliações das bancas examinadoras, os quais virão acompanhados dos conceitos: aprovado, aprovado com correções ou reprovado;

IX - definir as datas da apresentação oral dos trabalhos de monografia.

 

CAPÍTULO III
DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 7º - A monografia deverá ser orientada por docente efetivo/cedido do Curso de Física do Campus Catalão da UFG.

§ 1º Os professores convocados, de outro departamento, poderão orientar, desde que haja co-orientação de um professor efetivo do Curso de Física.

§ 2º Orientações de Monografia por docentes não mencionados neste artigo deverão ser autorizadas pelo conselho do Departamento de Física de Catalão.

§ 3º O professor orientador que por qualquer motivo for afastado de suas atividades deverá ser substituído, podendo atuar ainda como co-orientador.

Art. 8º - A orientação deve abranger as seguintes atividades:

I - discussão e escolha do tema na área de Física;

II - elaboração da proposta de trabalho;

III - acompanhamento no desenvolvimento das atividades;

IV - elaboração da Monografia.

Art. 9º - São atribuições do orientador:

I – Orientar a escolha do tema da monografia e avaliar a viabilidade da proposta de trabalho, ponderando sobre a relevância do tema e condições de operacionalização;

II - assinar o termo de aceite de orientação de cada Monografia;

III - orientar e avaliar o desenvolvimento da Monografia de forma sistemática, indicando fontes bibliográficas, estatísticas e outros instrumentos de coleta de dados;

IV - orientar todos os aspectos do trabalho, desde os elementos relacionados ao conteúdo, até os relativos a normas técnicas de apresentação e redação do texto;

V - informar à Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia toda e qualquer irregularidade, durante a execução das atividades, com o propósito de preservar a eficiência da Monografia;

VI - estimular o aluno a participar e apresentar os resultados de seu trabalho em eventos técnico-científicos, bem como publicá-los em revistas especializadas;

VII - indicar à Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia os membros que irão compor a banca examinadora para a avaliação da Monografia;

VIII - apresentar este Regulamento e as normas estabelecidas pela Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia ao orientando e exigir seu fiel cumprimento. 

Art. 10º - As alterações no processo de orientação deverão ser comunicadas, por escrito, pelo aluno e pelo professor orientador à Comissão Avaliadora dos Projetos de Monografia, para os procedimentos cabíveis, dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 11º - São atribuições do orientando: 

I – escolher um orientador;

II - desenvolver a Monografia, levantando dados e a bibliografia necessária à sua elaboração;

III - redigir as versões e o texto final da Monografia, seguindo as orientações e normas estabelecidas;

IV - apresentar os resultados parciais de sua produção e eventuais revisões quando solicitadas pelo orientador;

V - submeter a versão final do texto à análise do professor orientador, antes do prazo estabelecido de entrega da Monografia.

VI – Entregar a versão final da monografia até o final do semestre letivo em que estiver cursando a disciplina Estágio IV segundo os prazos especificados neste regulamento.

 

CAPÍTULO IV
DA MONOGRAFIA DE CONCLUSÃO DE CURSO

 

Art. 12º - A proposta para a Monografia deverá ser entregue pelo acadêmico ao orientador segundo modelo elaborado pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia do Curso de Física do Campus Catalão da UFG.

Art. 13º - A Monografia consistirá em um trabalho dissertativo elaborado pelo aluno sob a supervisão do orientador, e deverá abordar tópicos específicos de conhecimentos relativos a atividades de pesquisa ou ensino ou extensão ou revisão bibliográfica, na área de física, em consonância com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas internas do curso.

 

CAPÍTULO V
DOS PRAZOS

 

Art. 14º - No início de cada período letivo, deverão ser divulgadas pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia as listagens com os nomes dos orientadores, as áreas de atuação às quais estão vinculados e o número de vagas disponíveis, de acordo com o item I do Art. 6º deste regulamento.

Art. 15º - O aluno deverá cumprir os seguintes prazos:

I - entregar a proposta de trabalho e a carta de aceite do orientador ao Professor da disciplina Estágio IV, nos primeiros quinze dias do semestre letivo, de acordo com o Art. 4º deste regulamento.

II - entregar a versão impressa da Monografia, em três vias, à Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia, em até doze dias antes da data da apresentação da Monografia.

III – Entregar a versão final da Monografia corrigida (quando for o caso), em três vias, até um dia antes da data de encerramento do semestre letivo segundo o calendário acadêmico da UFG, ao professor da disciplina Estágio IV.

Parágrafo único. A entrega da Monografia e sua apresentação oral se darão em até quinze dias antes do encerramento do semestre letivo em que o aluno estiver matriculado na disciplina Estágio IV do curso.

 

CAPÍTULO VI
DA BANCA EXAMINADORA

 

Art. 16º - A banca examinadora será composta pelo orientador e/ou co-orientador, e mais dois membros, indicados pelo orientador e homologados pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia.

Parágrafo único. Docentes de outras unidades e/ou outras instituições poderão compor a banca examinadora, desde que não haja ônus para a UFG.

Art. 17º - Cada membro da banca examinadora receberá do Presidente da Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia uma das vias da Monografia para análise em até dez dias antes de sua apresentação pública.

Parágrafo único. Os critérios para apresentação oral do trabalho serão definidos pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia e por este regulamento e repassados para a banca examinadora pelo professor de Estágio IV.

 

CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO

 

Art. 18º - A avaliação da Monografia caberá à banca examinadora, a qual emitirá parecer aprovado, aprovado com correções ou reprovado.

Art. 19º - A avaliação da Monografia abrangerá:

I - conteúdo do trabalho escrito: qualidade e consistência, fundamentação teórica, procedimentos utilizados, alcance dos objetivos propostos, unidade e coerência das ideias apresentadas;

II - apresentação oral: exposição das ideias essenciais, capacidade de síntese, domínio, clareza e controle do tempo na exposição;

III – o tempo de apresentação oral da Monografia será de no máximo trinta minutos, controlado pelo presidente da banca examinadora;

IV – o tempo total de argüição pela banca examinadora será de no máximo trinta minutos.

Art. 20º - O resultado, expresso através dos conceitos aprovado, aprovado com correções ou reprovado, e a respectiva nota final atribuída à monografia, será comunicado ao aluno logo após a deliberação da banca examinadora da Monografia.

Art. 21º - O aluno que tiver a sua Monografia aprovada com correções, e não entregá-la ao professor de Estágio IV com as devidas correções num prazo de até o penúltimo dia de encerramento do semestre letivo estará automaticamente reprovado na disciplina com média zero.

Art. 22º - O aluno reprovado poderá reformular e reapresentar a monografia até o término do semestre letivo, respeitando os prazos previstos neste regulamento, ou seguir as normas da Monografia do Curso de Licenciatura em Física no semestre letivo seguinte.

 

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23º - As cópias corrigidas da versão final da Monografia deverão ser encaminhadas, pelo professor da disciplina Estágio IV, à Coordenação de Estágio em três vias de igual teor, sendo uma digitalizada e uma cópia impressa para a Biblioteca Setorial do Curso de Física e uma cópia impressa a ser arquivada como relatório final de Estágio para a Coordenação de Estágio do Curso de Licenciatura em Física até o ultimo dia letivo do semestre estabelecido pelo calendário acadêmico da UFG.

Art. 24º - Os casos omissos a este regulamento serão encaminhados pela Comissão de Avaliação dos Projetos de Monografia para o conselho do Departamento de Física da UFG Campus Catalão.

Art. 25º - Este regulamento entra em vigor na data de sua homologação.

 

Catalão, 20 de janeiro de 2011.

 

Prof. Dr. Denis Rezende de Jesus

Coordenador do Curso de Física do Campus Catalão da UFG

 

Profª Drª Ana Rita Pereira

Coordenadora de Estágio de Curso de Física do Campus Catalão da UFG

 

Fonte: Departamento de Física